Em vigor há 1 ano, legislação que normatiza jornada de motorista ainda divide opiniões; PRF diz que fiscaliza, caminhoneiros contestam
Há exatamente um ano entravam em vigor as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.
Em Mato Grosso, enquanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF) garante que a fiscalização é feita e são poucos os que desrespeitam a norma, condutores e representantes da categoria afirmam que o controle não existe.
"Na verdade, a lei não passa da mesa de discussão porque praticamente todo dia tem alguém propondo modificações. A norma entrou em vigor, mas existem setores como o do agronegócio que vivem propondo alterações", lamenta o presidente do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Cuiabá e Região (STETT/CR), Ledevino da Conceição.
Na Câmara dos Deputados, em Brasília, foi criada uma comissão especial para analisar minuta de projeto de lei que permite ao motorista dirigir por até seis horas ininterruptas. Hoje, a Lei 12.619/12, também conhecida como Lei dos Motoristas, só permite que ele dirija por até 4 horas seguidas, tem que descansar, no mínimo, 30 minutos, e a cada 24 horas viajadas, é necessária parada de 11 horas. "Podemos até tratar essas propostas como um ataque predatório a Lei dos Motoristas", criticou Ledevino. O caminhoneiro que descumprir a lei estará sujeito a multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira.
Segundo o presidente do STETT/CR, mesmo a legislação vigente não atende os anseios dos trabalhadores. "Ela já não era o que queríamos, como receber tratamento como os profissionais do setor da indústria que trabalham 8 horas, têm repouso, alimentação", exemplificou. A Lei 12.619/2012 alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Caminhoneiro há dois anos, Carlos Ferreira da Silva, 32, afirma que nunca foi parado numa vistoria para o cumprimento da nova legislação. "Nunca fui parado. Não há verificação do tacógrafo", garante o caminhoneiro que veio de Alto Garças com destino a Lucas do Rio Verde. Entretanto, ele garante que vem cumprindo a determinação. "A empresa para a qual eu trabalho exige o cumprimento".
Inspetor da PRF, José Hélio Macedo diz que o controle sempre existiu nas atividades rotineiras da PRF. "A fiscalização sempre existiu, só que antes não podíamos autuar. Em Mato Grosso, a maior parte das empresas tem cumprindo a legislação. São poucos que desrespeitam", afirma. Para a checagem é utilizado o tacógrafo, complementado pela ficha de trabalho externa registrada pelo motorista. "O tacógrafo é como se fosse a caixa-preta do caminhão, registra o tempo de direção, parada, velocidade", observa. Porém, não informa o numero de autuações.
Há exatamente um ano entravam em vigor as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.
Em Mato Grosso, enquanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF) garante que a fiscalização é feita e são poucos os que desrespeitam a norma, condutores e representantes da categoria afirmam que o controle não existe.
"Na verdade, a lei não passa da mesa de discussão porque praticamente todo dia tem alguém propondo modificações. A norma entrou em vigor, mas existem setores como o do agronegócio que vivem propondo alterações", lamenta o presidente do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Cuiabá e Região (STETT/CR), Ledevino da Conceição.
Na Câmara dos Deputados, em Brasília, foi criada uma comissão especial para analisar minuta de projeto de lei que permite ao motorista dirigir por até seis horas ininterruptas. Hoje, a Lei 12.619/12, também conhecida como Lei dos Motoristas, só permite que ele dirija por até 4 horas seguidas, tem que descansar, no mínimo, 30 minutos, e a cada 24 horas viajadas, é necessária parada de 11 horas. "Podemos até tratar essas propostas como um ataque predatório a Lei dos Motoristas", criticou Ledevino. O caminhoneiro que descumprir a lei estará sujeito a multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira.
Segundo o presidente do STETT/CR, mesmo a legislação vigente não atende os anseios dos trabalhadores. "Ela já não era o que queríamos, como receber tratamento como os profissionais do setor da indústria que trabalham 8 horas, têm repouso, alimentação", exemplificou. A Lei 12.619/2012 alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Caminhoneiro há dois anos, Carlos Ferreira da Silva, 32, afirma que nunca foi parado numa vistoria para o cumprimento da nova legislação. "Nunca fui parado. Não há verificação do tacógrafo", garante o caminhoneiro que veio de Alto Garças com destino a Lucas do Rio Verde. Entretanto, ele garante que vem cumprindo a determinação. "A empresa para a qual eu trabalho exige o cumprimento".
Inspetor da PRF, José Hélio Macedo diz que o controle sempre existiu nas atividades rotineiras da PRF. "A fiscalização sempre existiu, só que antes não podíamos autuar. Em Mato Grosso, a maior parte das empresas tem cumprindo a legislação. São poucos que desrespeitam", afirma. Para a checagem é utilizado o tacógrafo, complementado pela ficha de trabalho externa registrada pelo motorista. "O tacógrafo é como se fosse a caixa-preta do caminhão, registra o tempo de direção, parada, velocidade", observa. Porém, não informa o numero de autuações.